- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 21/10/2024, p. 28/10/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO VINCULADO A PROCESSO PENDENTE DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. VIA ELEITA INADEQUADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A questão em discussão consiste na competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar pleito de tutela provisória antes do esgotamento das instâncias ordinárias. 2. O pedido de tutela de urgência está vinculado a processo pendente do julgamento do recurso de apelação, não havendo, portanto, o esgotamento das instâncias ordinárias. Ou seja, a via eleita pela parte requerente é inadequada, configurando supressão de instância, nos termos do art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Pet n. 16.938/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.