JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO INDEFERIDO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão do recorrente consiste na concessão de tutela provisória de urgência a fim de que seja concedido efeito suspensivo à apelação interposta perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, uma vez que o pedido foi indeferido pelo Desembargador relator no tribunal de origem. 2. O pedido foi formulado perante este Superior Tribunal de Justiça na pendência de interposição de recurso especial, antes mesmo do julgamento do agravo interno interposto perante a Corte de origem, razão pela qual é descabido o pleito aqui formulado. 3. O recorrente, ainda, não demonstra ilegalidade patente que justifique excepcionar a exigência do exaurimento de instância, mostrando-se frágeis os argumentos de inobservância do princípio da não surpresa quando da prolação da sentença, especialmente diante da especialidade do procedimento do mandado de segurança. 4. Recurso desprovido. (AgInt na TutCautAnt n. 615/PB, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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