- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2024
- Data de publicação
- 04/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/10/2024, p. 04/11/2024
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PÓS-OPERATÓRIO. AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. ALTA MÉDICA PRECOCE E INDEVIDA. APENDICITE. PERFURAÇÃO INTESTINAL. PERITONITE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal Estadual, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a responsabilidade pela falha na prestação de serviço médico. Inicialmente, o recorrido foi submetido a cirurgia para extração do apêndice, tendo ocorrido perfuração intestinal. Com episódios de dor intensa, o autor foi submetido à cirurgia de laparotomia exploratória urgente, tendo sido necessária a retirada de 40% do intestino grosso, devido à ocorrência de derrame pleural. Diante de todo esse quadro, apresentou peritonite, situação que contribuiu para o agravamento de seu estado de saúde, mormente em razão da demora no diagnóstico e subsequente cirurgia de urgência. 2. Na espécie, o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixado a título de compensação por danos morais, não se mostra exorbitante, razão pela qual deve ser mantido, notadamente pela conduta do agravante de dar alta médica ao paciente, mesmo com intensos relatos de dor. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.139.384/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 4/11/2024.)
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