JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
15/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 09/10/2024, p. 15/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Constitui erro grosseiro, insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade, a oposição de embargos de divergência contra decisão monocrática, porquanto somente são oponíveis contra acórdão de Órgão Fracionário que, em sede de Recurso Especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 2.550.472/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 9/10/2024, DJe de 15/10/2024.)
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