- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva do paciente, decretada sob a justificativa de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, em contexto de fuga e acusação de homicídio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegação de excesso de prazo e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi considerada idônea para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, dado o histórico de fuga do paciente. 4. O tempo entre as audiências não foi considerado excessivo, demonstrando esforço do juízo em promover o andamento célere do processo. 5. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da conduta delituosa e à periculosidade do paciente, evidenciada pela reiteração, inviabilizando medidas cautelares alternativas. 6. A análise do caso não indicou negligência injustificável na condução processual, não configurando constrangimento ilegal por excesso de prazo. IV. ORDEM DENEGADA (HC n. 803.198/ES, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
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