JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 22/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DEFINIÇÃO DE INSUMO. LEIS N. 10.637/2002 E 10.833/2003. TEMA N. 756/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, que discutia a possibilidade de creditamento dos valores pagos a trabalhadores temporários, a título de salários e encargos sociais, para o cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS no regime não cumulativo. 1.2. A decisão agravada considerou que a matéria discutida, relativa ao conceito de "insumo" previsto nas Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, é infraconstitucional, aplicando o Tema n. 756 do STF, que negou a repercussão geral da questão. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Discute-se a possibilidade de creditamento, no regime não cumulativo do PIS e da COFINS, de valores pagos a título de salários e encargos sociais de trabalhadores temporários, considerando a definição de insumo contida nas Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003. 2.2. A questão envolve a alegação de violação aos preceitos constitucionais do art. 195, § 12, e outros dispositivos da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 756, definiu que a questão relativa à definição de "insumo" para fins de creditamento das contribuições ao PIS e à COFINS possui natureza infraconstitucional, sendo aplicável a ausência de repercussão geral. 3.2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que os valores pagos a título de mão de obra, inclusive trabalhadores temporários, não se enquadram no conceito de insumo previsto nas Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, para fins de creditamento das contribuições ao PIS e à COFINS. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno desprovido. (AgInt no RE no AREsp n. 2.371.327/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 22/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 27/02/2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REGIME NÃO-CUMULATIVO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DOS VALORES DE MÃO-DE-OBRA PAGOS A PESSOAS FÍSICAS, INDEPENDENTEMENTE DE TRATAR-SE DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. VALORES QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE INSUMOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Em conformidade com o art. 3º, § 2º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 30/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMO. ILEGALIDADE DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS SRF N. 247/2002 E 404/2004. TEMA REPETITIVO 779. EXAME DE CASO A CASO DA ESSENCIALIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. CABE JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. STJ EM CASOS EVENTUAIS. TEMA 279/STJ. BASE DE CÁLCULO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. FOLHA DE SALÁRIOS SOBRE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. INCIDÊNCIA PIS E COFINS. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/03/2022

TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO. PIS/CONFINS. CRITÉRIO DE ESSENCIALIDADE DO INSUMO. MÃO-DE-OBRA DE PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONFIGURADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem, trata-se de ação declaratória ajuizada contra a União objetivando viabilizar o creditamento de despesas com folha de salários, para efeito do rateio permitido nos termos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 27/08/2025

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. INSUMOS. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO: ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA DAS DESPESAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AG RAVO INTERNO DESPROVI DO. 1. "A Primeira Seção deste Superior Tribunal, em julgamento de recurso repetitivo, firmou a tese segundo a qual o conceito de insumo deve ser balizado pelos critérios de relevância ou essencialidade, ou seja, considerando-se a importâ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO (TEMA 779). QUESTÃO REMANESCENTE. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, em juízo de conformação, decidiu em consonância com precedente desta Corte Superior, formado pela Primeira Seção sob o regime dos repetitivos, cuja questão jurídica refere-se ao "conceito de insumo tal como empregado nas Leis n. 10.637/2002 e n. 10.833/2003 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.