JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO HIERÁRQUICO. DEMISSÃO. AUTORIDADE DELEGADA. MINISTRO DE ESTADO. RECURSO HIERÁRQUICO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. SEGURANÇA DENEGADA. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Vanaldo Nogueira Lima contra ato atribuído ao Ministro de Estado da Controladoria Geral da União, consubstanciado na Decisão n. 131 proferida nos autos do Processo Administrativo n. 48419.986164/2014-46, na qual não se conheceu do recurso hierárquico interposto pelo impetrante. II - Consoante mencionado na decisão ora agravada, a Primeira Seção desta Corte, interpretando o disposto no Decreto n. 3.035/1999, concluiu que "é cabível o recurso hierárquico contra decisão de ministro de estado em processo disciplinar, mesmo quando proferida no exercício da competência delegada pelo Sr. Presidente da República, ao qual competirá a sua apreciação" (AgInt no MS n. 23.391/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 12/11/2021). III - Todavia, o Decreto n. 3.035/1999 foi revogado pelo Decreto n. 11.123/2022, que, ao tratar acerca da delegação de competência para a "prática de atos administrativo-disciplinares", previu expressamente o não cabimento de recurso hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro de Estado em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar (art. 7º). IV - Na hipótese dos autos, o ato impugnado pelo presente writ (Decisão n. 131, proferida com base no Parecer n. 137/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, nos autos do Processo Administrativo n. 48419.986164/2014-46), foi praticado em 8/5/2023, quando já vigente o Decreto n. 11.123/2022. Assim, conclui-se que é incabível, na hipótese, o recurso hierárquico. V - Agravo interno provido para denegar a segurança. (AgInt no MS n. 29.688/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/11/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO HIERÁRQUICO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO APLICADA POR MINISTRO DE ESTADO. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECRETO 3.035/1999 REVOGADO PELO DECRETO 11.123/2022. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte entende cabível a interposição de recurso hierárquico em processo administrativo disciplinar à autoridade delegante, nos termos do Decreto 3.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 19/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO APLICADA POR MINISTRO DE ESTADO NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DELEGADA. RECURSO HIERÁRQUICO. CABIMENTO. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO DECRETO 3.035, DE 27/4/1999. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, na vigência do Decreto 3.035, de 27/4/1999, não havia vedação à interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República contr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/11/2025

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. RECURSO HIERÁRQUICO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Este Tribunal de Uniformização, interpretando o Decreto n. 3.035/1999, firmou o entendimento de que é cabível o recurso hierárquico contra decisão de Ministro de Estado em processo administrativo disciplinar, ainda que proferida no exercício de competência delegada pelo Presidente da Repú…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/12/2023

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO DISCIPLINAR. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO HIERÁRQUICO. DES CABIMENTO. 1. Com a ressalva do meu entendimento pessoal, a Primeira Seção desta Corte interpretando o disposto no Decreto n. 3.035/1999 concluiu que é cabível a interposição de recurso hierárquico à autoridade delegante, já que a decisão é tomada pelo delegado no exercício das suas competências administrativas, não havendo nenhuma vedação à possibilidade de inte…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 31/10/2023

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR FEDERAL. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. DEMISSÃO. RECURSO HIERÁRQUICO. CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de ação mandamental na qual concedida a segurança, para determinar o processamento do recurso administrativo interposto pelo impetrante contra decisão do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, pela qual lhe foi aplicada a penalidade administrativa de dem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.