- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/03/2024
- Data de publicação
- 21/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 19/03/2024, p. 21/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO APLICADA POR MINISTRO DE ESTADO NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DELEGADA. RECURSO HIERÁRQUICO. CABIMENTO. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO DECRETO 3.035, DE 27/4/1999. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, na vigência do Decreto 3.035, de 27/4/1999, não havia vedação à interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República contra decisão disciplinar proferida por Ministro de Estado no exercício da competência delegada. 2. No presente caso, o ato coator foi praticado em 6/7/2020, isto é, antes da vigência do Decreto 11.123/2022, que vedou o cabimento do recurso hierárquico ao Presidente da República, motivo pelo qual deve-se reconhecer o cabimento do recurso em questão. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 26.841/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 19/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
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