JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravante requer reconsideração de decisão que manteve prisão preventiva, alegando excesso de prazo na formação da culpa e problemas de saúde. Tribunal de origem reconheceu excesso de prazo, mas manteve a prisão devido à gravidade dos crimes imputados, incluindo duplo homicídio qualificado e participação em facção criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o excesso de prazo na formação da culpa justifica a revogação da prisão preventiva do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta dos crimes e à periculosidade do agravante. 4. O reconhecimento do excesso de prazo não implica automaticamente na revogação da prisão, considerando a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A alegação de problemas de saúde não foi comprovada de forma suficiente para justificar a prisão domiciliar. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no RHC n. 197.935/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
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