- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravante requer reconsideração de decisão que manteve prisão preventiva, alegando excesso de prazo na formação da culpa e problemas de saúde. Tribunal de origem reconheceu excesso de prazo, mas manteve a prisão devido à gravidade dos crimes imputados, incluindo duplo homicídio qualificado e participação em facção criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o excesso de prazo na formação da culpa justifica a revogação da prisão preventiva do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta dos crimes e à periculosidade do agravante. 4. O reconhecimento do excesso de prazo não implica automaticamente na revogação da prisão, considerando a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A alegação de problemas de saúde não foi comprovada de forma suficiente para justificar a prisão domiciliar. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no RHC n. 197.935/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
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