- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio qualificado e envolvimento com organização criminosa. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva e excesso de prazo na instrução processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de excesso de prazo e a presença dos requisitos autorizadores da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de origem está fundamentada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta e a periculosidade do agente. 4. A análise do excesso de prazo deve considerar a complexidade do caso e o número de réus, não se configurando constrangimento ilegal. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (EDcl no RHC n. 202.255/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
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