JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INDULTO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO RELATOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO MANEJADOS. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Embora se alegue no agravo a ocorrência de omissão na decisão monocrática, não foi manejado o recurso de embargos de declaração, cabível para a complementação da decisão omissa. O erro é grosseiro e não admite reconhecimento de fungibilidade recursal, conforme precedentes desta Corte. 2. Ademais, ainda que assim não fosse, no mérito, a pretensão também não encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal, que não reconhece negativa de prestação jurisdicional na falta de análise de tese não ventilada nas razões recursais - justamente o caso dos autos, em que o Tribunal a quo somente foi provocado sobre a questão (aplicação de decreto de indulto) em sede de embargos de declaração, que não se prestam à inovação recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 837.080/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
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