JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TESE DE INCOMPATIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O REGIME INICIAL FIXADO NA SUPERVENIENTE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a parte amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso. Ainda que assim não fosse, a ausência de exame do Tribunal a quo sobre a matéria, no caso, impede a manifestação originária desta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. "(N)ão se pode confundir a possibilidade de concessão de ofício da ordem, isto é, sem prévia provocação por parte do interessado, com a concessão per saltum, que se verifica quando a matéria não foi sequer submetida à análise do Tribunal a quo e, por isso, é vedada pela jurisprudência pacífica desta Corte" (AgRg no HC n. 670.966/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022) (AgRg no HC n. 914.979/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 910.345/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
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