JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. 2. O pedido de concessão de indulto, com fundamento no Decreto n. 11.302/2022, não foi apreciado pelas instâncias de origem. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar pedido de indulto sem prévia manifestação das instâncias ordinárias e se há fundamentos para o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar pedido de indulto sem prévia manifestação das instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar pedido de indulto sem prévia manifestação das instâncias ordinárias. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c"; Decreto Presidencial n. 11.302/2022, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 182.899/PB, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 08/04/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.040.334/RS, rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/02/2025. (AgRg no HC n. 953.154/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 29/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DO DECRETO N. 11.302/22. ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM REALIZOU JULGAMENTO EXTRA PETITA AO DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR FUNDAMENTO DIVERSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDULTO CONCEDIDO EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO PROFERIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme asseverado na decisão agravada, a alegação trazida no presente writ de que o Tribunal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/04/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA O BENEFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de Justiça quanto à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício quando substitutivo de recurso, no caso de ser constatada ilegalidade f…

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DO DECRETO N. 12.338/2024. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus voltado ao reconhecimento de indulto com base no Decreto n. 12.338/2024 e ao afastamento da reconversão de penas restritivas de direitos em privativa de liberdade ocorri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 12/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO DO MPSP. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL. REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão do STJ que concedeu ordem de habeas corpus para aplicação de indulto à execução penal do agravado, com base no Decreto Presidencial nº 11.302/2022. 2. O agravado, em execução definitiva de penas, foi condenad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N. 11.846/2023. PEDIDO DE INDULTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ATO APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMUTAÇÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA PELO CRIME IMPEDITIVO. ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N. 11.846/2023. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA IMPETRAÇÃO NÃO ADIMPLIDO. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 900.907/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.