- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. NOVA APELAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, é inadmissível a "revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP" (HC n. 206.847/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016). 2. A via estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a condenação do paciente não foi fundamentada unicamente no depoimento da vítima, tendo sido lastreada em todo o suporte fático-probatório dos autos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 940.900/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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