JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA PROVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não é cabível revisão criminal quando utilizada a título de nova apelação, visando ao mero reexame de fatos e provas, sem a clara caracterização de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP. 2. A via estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o Tribunal de origem, interpretando os argumentos defensivos em contraponto com a prova produzida na ação penal originária, especialmente a prova oral confirmada em Juízo, concluiu que não se prestariam ao afastamento da responsabilidade criminal do paciente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.044.453/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/02/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. O entendimento do Tribunal estadual está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, pois a pretensão defensiva demonstra que a revisão criminal seria utilizada como nova apelação, objetivando apenas o reexame de fatos e provas, sem que se verifique hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/04/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/08/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. UTILIZAÇÃO COMO NOVA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de deliberação pela instância de origem das questões de mérito suscitadas impede a apreciação do Superior Tribunal de Justiça, pois exigiria o reexame dos fatos e provas do processo, o que é inviável nesta via. 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA NA ORIGEM. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apreciado pela instância de origem o pedido de revisão criminal, a impugnação deve ser feita por meio de recurso especial, nos termos previstos no art. 105, III, da Constituição F…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ART. 621, I, DO CPP. WRIT. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Conforme a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, não se admite revisão criminal quando utilizada como nova apelação, visando ao mero reexame de fatos e provas, sem que s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.