- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2024
- Data de publicação
- 04/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 28/10/2024, p. 04/11/2024
AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRECIADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos de pacífica orientação desta Corte Superior, a prolação de decisão no recurso especial, ainda que não transitada em julgado, torna prejudicada a medida cautelar ajuizada para que lhe fosse atribuído efeito suspensivo. 2. Ademais, no caso concreto, não há mais interesse a amparar o presente recurso interno, tendo em vista que houve a concessão de efeito suspensivo ao agravo interno interposto pelos ora agravantes, contra a decisão que não conheceu de seu recurso especial, nos termos por eles pleiteados no presente agravo interno. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na MC n. 18.948/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 4/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.