JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
24/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 16/11/2017, p. 24/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO DA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO APELO. PERDA SUPERVENIENTE DA LIDE ACESSÓRIA. DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO NO PROCESSO PRINCIPAL. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça, configura perda superveniente de objeto da medida cautelar o julgamento do recurso cujo efeito suspensivo se pretendia atribuir, ainda que não tenha transitado em julgado. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na MC n. 14.539/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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