Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/11/2017
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo em vista o superveniente julgamento do recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no TP n. 744/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª…