Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. "É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo em dobro concedido à Fazenda Pública para todas as suas manifestações processuais, nos termos dos artigos 1.003, § 5º, 219 e 183 do Código de Processo Civil" (AgInt no RE no AgInt no AREsp 1304601/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/2019, DJe 30…