JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. "É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo em dobro concedido à Fazenda Pública para todas as suas manifestações processuais, nos termos dos artigos 1.003, § 5º, 219 e 183 do Código de Processo Civil" (AgInt no RE no AgInt no AREsp 1304601/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/2019, DJe 30/09/2019). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.869.719/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 13/8/2021.)
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