JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
04/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 29/10/2024, p. 04/11/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA DECISÃO LOCAL AQUI IMPUGNADA POR DECISÃO DO STF. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que antecipou os efeitos de agravo de instrumento. 2. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em reclamação constitucional a suspender os efeitos da decisão reclamada até o julgamento final da reclamação. 3. Limitando-se o presente mandado de segurança a impugnar a liminar concedida na origem e suspensos os seus efeitos pelo STF, tem-se por esvaziado o objeto do presente mandado de segurança. 4. Agravo interno julgado prejudicado. (AgInt no MS n. 30.428/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 29/10/2024, DJe de 4/11/2024.)
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