- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DA PENA. RECURSO ORDINÁRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, "à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do recorrente, além da exposição das razões de fato e de direito de forma clara e precisa, também a demonstração da ilegalidade deduzida nas razões recursais, de sorte a impugnar os fundamentos da decisão/acórdão recorridos" (AgRg no REsp n. 1.854.348/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020). Precedentes. 2. Nesse contexto, "o ônus imposto pelo princípio da dialeticidade é corolário das categorias lógicas e abstratas do processo e incide em todos os meios de impugnação de decisões judiciais, inclusive o habeas corpus" (AgRg no HC n. 713.800/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022). 3. Conforme asseverado na decisão monocrática ora combatida, o recurso indeferido constitui mera reiteração do Habeas Corpus n. 922.992/PB, anteriormente dirigido a esta Corte, também impetrado em favor do ora agravante, veiculando os mesmos pedidos. 4. Em vez de rebater os fundamentos utilizados para denegar a ordem, o agravante se limita a insistir na tese da nulidade da condenação e em sua insurgência contra a dosimetria da pena e contra o regime prisional imposto. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 203.999/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024.)
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