- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. "BIS IN IDEM". RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou cumulativamente causas de aumento de pena relativas ao concurso formal e à continuidade delitiva, alegando bis in idem. O Ministério Público destacou a necessidade de reforma do acórdão por violação dos artigos 70 e 71 do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação cumulativa das causas de aumento de pena por concurso formal e continuidade delitiva ou se tal proceder configura "bis in idem". III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ impede a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena por concurso formal e continuidade delitiva, devendo prevalecer apenas a continuidade delitiva. 4. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que afasta a aplicação do concurso formal nestas hipóteses para evitar bis in idem. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância. IV. RECURSO IMPROVIDO. (EDcl no AREsp n. 2.167.841/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
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