JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
21/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/10/2016, p. 21/10/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a majoração da pena, inicialmente pelo concurso formal e posteriormente pelo crime continuado, configura bis in idem. 2. Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp n. 1.617.547/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 21/10/2016.)
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