JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/11/2024
Data de publicação
07/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/11/2024, p. 07/11/2024

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE DINHEIRO RECEBIDO EM NOME DE OUTREM. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 417/STF. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se o Tribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões postas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da controvérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios mencionados no referido dispositivo de lei. 2. Segundo o teor da Súmula n. 417 do STF, pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade. 3. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula n. 83 desta Corte, cuja impugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese. 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.301.247/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 7/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/08/2021

PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. VALORES INDEVIDAMENTE INCORPORADOS PELA RECORRENTE ANTES DA DECRETAÇÃO DA QUEBRA. POSSIBILIDADE. PEDIDO. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 417/STF E 7 E 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Com relação ao juízo de admissibilidad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. BENS COM GARANTIA FIDUCIÁRIA EM PODER DA FALIDA. NÃO ARRECADAÇÃO. NÃO IDENTIFICAÇÃO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. os 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DISSONANTES DO CONTEÚDO JURÍDICO DOS ARTS. 85 E 86, I, DA LEI N.º 11.101/2005. SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO R…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/10/2023

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVOCATÓ RIA. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CP…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/04/2025

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HONORÁRIOS DE SÍNDICO. ART. 67 DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. POSSIBILIDADE. PROVISORIEDADE DOS HONORÁRIOS. 1. Não há se falar em violação aos arts. 489, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem demonstra a distinção do caso em julgamento com relação aos precedentes invocados pela parte. 2. O princípio da irrepetibilidade das verbas de natureza alimentar não é absolu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/12/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INCIDENTE DE ARRECADAÇÃO DE BENS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AÇÃO REVOCATÓRIA. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDENTE DE DESCONDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.