- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 30/06/2020
- Data de publicação
- 03/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 30/06/2020, p. 03/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. RESP Nº 1.340.444/RS. SÚMULA Nº 168/STJ. 1. A Corte Especial deste STJ, ao julgar o recurso paradigma, firmou que "a prévia execução de obrigação de fazer determinada em título judicial não é causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva do prazo para a execução da obrigação de pagar presente no mesmo título" (REsp 1340444/RS, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 12/06/2019). 2. A falta do trânsito em julgado do acórdão paradigma não constitui obstáculo à aplicação do entendimento aos recursos semelhantes (cf. Inq 4042 AgR, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe 24/09/2018; RE 1129931 AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe 27/08/2018; AI 856786 AgR-terceiro, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe 05/06/2018). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.342.798/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 30/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
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