JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/11/2024
Data de publicação
06/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/11/2024, p. 06/11/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 271 DO CPP. CONTROVÉRSIA ACERCA DO TERMO INICIAL PARA O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO APELAR. TÉRMINO DO PRAZO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 448/STF. INSURGÊNCIA QUANTO AO RECEBIMENTO DAS RAZÕES DO APELO DO ASSISTENTE COMO COMPLEMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.162.544/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.)
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