- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 25/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. RISCO DE REITERAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de técnico de contabilidade, acusado de integrar esquema criminoso de sonegação de tributos e fraudes documentais, com fortes indícios de participação em emissão de notas fiscais falsas ("meio bilhão de reais em notas fiscais ideologicamente falsas") e recebimento de transferências bancárias suspeitas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente. 3. Avaliação da possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, em face das condições pessoais do paciente e alegações de saúde. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e econômica, bem como evitar a reiteração criminosa, com base em indícios concretos de participação em esquema criminoso. 5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. A alegação de condições de saúde do paciente não foi comprovada nos autos, inviabilizando a concessão de liberdade provisória. 7. A gravidade concreta das condutas imputadas e a periculosidade social do acusado justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 8. Recurso não provido. (RHC n. 201.082/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
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