- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDES NA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO COM A UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS FALSOS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO FAMILIAR. INVIABILIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto em favor de recorrente que alega ilegalidade da prisão preventiva, ausência de requisitos para sua manutenção, impossibilidade de continuidade do inquérito após o oferecimento da denúncia, e situação familiar delicada, com ênfase na saúde de seu filho. Pleiteia a restituição da liberdade e o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a regularidade da prisão preventiva e se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP; (ii) examinar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas; (iii) analisar o pedido de trancamento da ação penal e o impacto da situação familiar do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva do recorrente foi decretada com base em indícios robustos de participação em organização criminosa responsável por fraudes de grande monta, atingindo aproximadamente R$ 60.000.000,00, demonstrando risco concreto à ordem pública. As condições previstas no art. 312 do CPP estão devidamente comprovadas. 4. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do recorrente, integrante do núcleo principal da organização criminosa, impedem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. Quanto à alegação de situação familiar delicada e à necessidade de cuidados com o filho, a jurisprudência desta Corte orienta que essas circunstâncias, embora relevantes, não são suficientes para revogar a prisão quando a ordem pública está em risco e o recorrente exerce posição de destaque na organização criminosa. 6. O pleito de trancamento da ação penal foi adequadamente analisado pelo Tribunal de origem, que não verificou ilegalidade. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 200.499/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.