- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que se discute a manutenção da prisão preventiva de acusado apontado como da liderança de associação criminosa, com atuação contínua em crimes e dissimulação de patrimônio. A prisão foi justificada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, com base em provas de crime e indícios de autoria, além de maus antecedentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo e a possibilidade de substituição por prisão domiciliar. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, com base em provas e indícios suficientes. 4. A substituição por prisão domiciliar foi negada por falta de comprovação de impossibilidade de tratamento médico no estabelecimento prisional. 5. Não foi constatado excesso de prazo na prisão cautelar, considerando a complexidade do caso e o andamento adequado do processo. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável devido à gravidade da conduta e periculosidade do acusado. IV. RECURSO DESPROVIDO (RHC n. 192.345/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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