- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMANDO VERMELHO. DOSIMETRIA. PENA-BASE IDONEAMENTE MAJORADA. FACÇÕES COMPOSTAS POR ELEMENTOS QUE AGEM À MÃO ARMADA COMETENDO ILÍCITOS COMO TRÁFICO, ROUBOS, FURTOS, HOMICÍDIOS, DENTRE OUTROS. TERCEIRA FASE. UTILIZAÇÃO DE VASTO MATERIAL BÉLICO. COOPTAÇÃO DE ADOLESCENTES. ACRÉSCIMO DE 1/2. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenados por integrar organização criminosa, visando a revisão da dosimetria da pena e a exclusão de causas de aumento. 2. O Tribunal de Justiça do Acre negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação e a dosimetria da pena fixada pelo juiz de primeiro grau. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de revisão criminal para redimensionar a dosimetria da pena e excluir as causas de aumento. 4. A questão também envolve a análise da legalidade da fundamentação utilizada para a aplicação das causas de aumento de pena. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso próprio, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 6. Não se constatou flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a concessão da ordem de ofício. 7. A dosimetria da pena e a aplicação das causas de aumento foram fundamentadas de forma idônea, conforme jurisprudência consolidada nesta Corte, porquanto, consoante extraído do aresto impugnado, "há o emprego de arma de fogo nos delitos e a presença de adolescentes nas atividades criminosas. Na verdade, a vasta prova reunida no decorrer das investigações, dão conta que são muitos os jovens cooptados pela organização criminosa comando vermelho". IV. Ordem não conhecida. (HC n. 773.395/AC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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