- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de roubo majorado (concurso de agentes) e corrupção de menores, com uso de simulacro de arma de fogo, visando à subtração de bens de vítimas em sua residência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade, desde que não assuma natureza de antecipação de pena. 4. A decisão de origem está fundamentada na presença do "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis", com base na gravidade concreta dos crimes praticados. 5. A jurisprudência do STJ corrobora a manutenção da prisão preventiva em casos de gravidade concreta que desbordam o tipo penal. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 859.382/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.