- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva decretada em razão de prática de roubo e corrupção de menores. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta dos delitos, periculosidade do agente e ausência de comprovação de ocupação lícita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de ausência de requisitos autorizadores e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre automaticamente do crime. 4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta dos delitos e pela periculosidade do agente, evidenciada por atos infracionais pretéritos. 5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é incabível diante da necessidade de garantir a ordem pública e a efetiva colheita de provas. IV. RECURSO DESPROVIDO (RHC n. 186.588/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
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