JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DA DECISÃO QUE A MANTEVE. PERÍMETRO DE VIGILÂNCIA MAIS RESTRITO QUE O FIXADO AOS CORRÉUS. AFASTADO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO DE ORIGEM EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Com a anulação dos atos processuais desde a instrução, o Magistrado singular entendeu que a manutenção da prisão preventiva dos corréus e da prisão domiciliar do ora recorrente violaria o princípio da proporcionalidade e razoabilidade da medida, substituindo-as por medidas alternativas em referência às peculiaridades do caso concreto. Assim, a substituição da prisão domiciliar por medidas cautelares menos gravosas se deu para evitar constrangimento ilegal eventualmente decorrente de excesso de prazo, uma vez que reiniciada a fase de conhecimento da ação penal. Tal o contexto, estão evidenciadas a proporcionalidade e adequação das medidas restritivas fixadas, sobretudo diante da gravidade dos delitos de associação criminosa e homicídio qualificado pelo pagamento de recompensa e uso de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. 2. A decisão que inicialmente impôs a medida de monitoramento eletrônico cumulada com a prisão domiciliar foi prolatada em cumprimento à decisão proferida no HC n. 162.616/PB, de minha relatoria, em que deferi a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Ao revogar a prisão domiciliar e manter o monitoramento, o Juízo a quo ampliou o perímetro para a região metropolitana de João Pessoa/PB, esclarecendo, em nova decisão, que a manutenção da medida se deve ao fato de que "se aponta ao requerente Cícero Antônio o principal destaque da acusação". Acerca da atuação delitiva do recorrente, extrai-se da denúncia que a interceptação telefônica dos investigados resultou na gravação de "diálogos travados diretamente entre CÍCERO ANTÔNIO e CARLOS ROGÉRIO trata[ndo] sobre o repasse de pagamento daquele para esse, bem como CÍCERO se informa com CARLOS sobre a manutenção do silêncio por parte do terceiro e já preso, o investigado JOSIVALDO, o que demonstra a preocupação do mandante em manter-se no anonimato das investigações, para não ser descoberto como autor intelectual do crime". Concluiu o órgão acusador que, diante das provas produzidas, "revelou-se que Cícero Antônio, genro da vítima, determinou que os demais homicidas, pusesse fim a vida de seu sogro, mediante pagamento, configurando o homicídio mercenário". Dessa forma, é de se reconhecer a existência de fundamentação idônea para a manutenção da medida cautelar de monitoração eletrônica. 3. Relativamente ao perímetro de vigilância de monitoramento, verifica-se que o recorrente está restrito à região metropolitana de João Pessoa/PB, enquanto os demais corréus podem sair da Comarca por até 15 dias. Assim, a despeito da distinção da monitoração eletrônica fixada ao recorrente e aos demais acusados estar devidamente motivada, entendo, em observância ao princípio da isonomia, ser adequado o afastamento da restrição do perímetro de monitoramento, nos moldes concedidos aos corréus. 4. No que se relaciona ao excesso de prazo da monitoração eletrônica, verifica-se que sua imposição ocorreu em abril de 2022, quando cumulada com a prisão domiciliar, essa última revogada em 17/4/2023, por ocasião da anulação dos atos processuais desde a instrução criminal. Em consulta ao processo de origem, verifica-se que o feito está na fase de apresentação das alegações finais. De modo que não há manifesta desproporcionalidade no lapso transcorrido desde a efetivação da monitoração eletrônica até o presente momento, mormente se tratando de imputação pela suposta prática dos delitos de associação criminosa e homicídio qualificado pelo pagamento de recompensa e uso de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Além do mais, a despeito de ter havido a parcial anulação do processo, verifica-se que o juízo de origem empregou celeridade na nova tramitação, já estando os autos na fase final. 5. Recurso ordinário provido em parte, apenas para determinar o afastamento da restrição do perímetro do monitoramento eletrônico, nos moldes concedidos aos corréus. (RHC n. 187.433/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 8/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/11/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDAS CAUTELARES. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta ao réu,, acusado de homicídio qualificado. A decisão de primeira inst…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/11/2024

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PROCESSO COM VÁRIOS INCIDENTES, COMO DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL DE LATROCÍNIO PARA HOMICÍDIO SIMPLES E REMESSA PARA DIVERSOS JUÍZOS, QUE RESULTARAM NA DIMINUIÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. PACIENTE CUMPRINDO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO HÁ MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS. EXCESSO DE PRAZO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MANUTENÇÃO DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO ANTERIORMENTE IMPOSTAS. RECURSO PROVIDO. I.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/10/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROPORCIONALIDADE E NECESSIDADE DA MEDIDA ALTERNATIVA IMPOSTA. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência sinalizam que os mesmos requisitos aptos a ensejarem…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PROCESSO EM FASE AVANÇADA. CAUTELAR ADEQUADA E PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário.2. O agravante foi denunciado por homicídio duplamente qualificado e associação criminosa armada. A p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 10/12/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. EXCESSO DE PRAZO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente. 2. No caso, a Sexta Turma, durante o julgamento do recurso ordi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.