- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 26/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 26/11/2024
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PROCESSO COM VÁRIOS INCIDENTES, COMO DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL DE LATROCÍNIO PARA HOMICÍDIO SIMPLES E REMESSA PARA DIVERSOS JUÍZOS, QUE RESULTARAM NA DIMINUIÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. PACIENTE CUMPRINDO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO HÁ MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS. EXCESSO DE PRAZO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MANUTENÇÃO DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO ANTERIORMENTE IMPOSTAS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto pela defesa visando à revogação do uso de tornozeleira eletrônica, medida cautelar imposta em substituição à prisão preventiva. O paciente cumpre medidas cautelares diversas da prisão há quatro anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da necessidade e proporcionalidade da manutenção do monitoramento eletrônico como medida cautelar diversa da prisão pelo decurso de tempo indicado nos autos. III. Razões de decidir 3. O cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão devem ser cumpridas por prazo razoável e proporcional ao desenrolar do processo judicial. 4. Processo objeto de incidentes diversos em função da equivocada classificação jurídica da conduta no crime de latrocínio, delito pelo qual foi absolvido, com a desclassificação da conduta para a de homicídio simples, resultando em remessas dos autos para juízos diversos, em virtude de discussão sobre qual o competente para o feito controvérsia somente resolvida em segunda instância, pelo TJPA. 5. A manutenção do monitoramento eletrônico revelou-se desproporcional e injustificada, considerando os elementos individualizados do caso concreto. 6. A liberdade é a regra no ordenamento jurídico, devendo a prisão preventiva ser justificada por requisitos específicos, ausentes no caso. IV. Dispositivo 7. Recurso provido. (RHC n. 180.509/PA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 26/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.