- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA IDONEAMENTE DECRETADA. JULGAMENTO DO WRIT NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de Victor Almeida Araujo, cuja prisão preventiva foi decretada por suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O impetrante alega constrangimento ilegal devido à falta de fundamentação idônea e ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, pleiteando medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus anterior, à luz da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que não admite habeas corpus contra indeferimento de liminar, salvo flagrante ilegalidade. 4. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões de origem que justifiquem a superação da Súmula 691 do STF. 5. A análise do princípio da homogeneidade em habeas corpus é inviável, pois requer reexame do acervo fático-probatório. 6. O julgamento do mérito do habeas corpus originário esvaziou o objeto do recurso. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 916.741/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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