JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2020
Data de publicação
04/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 30/06/2020, p. 04/08/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECEPTAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 545/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, se a confissão do Acusado foi utilizada para fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, sendo irrelevante tratar-se de confissão espontânea ou não, total ou parcial, ou mesmo que haja ocorrido posterior retratação. Súmula n.º 545/STJ. 2. No caso, o Réu confessou parcialmente os fatos imputados, pois admitiu que apresentou o documento falso (CRLV) às autoridade policiais, porém negou que tivesse conhecimento prévio da falsidade documental. 3. As declarações do Recorrido foram expressamente empregadas na fundamentação da condenação e o próprio Juízo sentenciante entendeu que se tratava de uma confissão, tanto que consignou que "a confissão do réu" fora corroborada pelos demais elementos dos autos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.854.548/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 30/6/2020, DJe de 4/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÕES DOS RÉUS NÃO UTILIZADAS PARA FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ATENUANTE. ARTIGO 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula n. 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha a dela se retrata…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 30/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO DO DELITO IMPUTADO AO RÉU CONSOANTE AFIRMADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Prevalece nesta Corte Superior a orientação de que a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada somente quando for utilizada como fundamento da condenação. Nesse sentido é o enunciado da Súmula n.º 545 do Superior Tr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 65, INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO PENAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. VIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 545/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Para efeitos de reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, não é necessário que a confissão seja completa, explicitando todas as circunstâncias do crime ou que seja movida por um motivo moral, o qual demonstre o arrependimento do acusado, ou, ainda, que…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/04/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. UTILIZAÇÃO PARA EMBASAR A SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. ENUNCIADO N.º 545/STJ. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, se a confissão do réu, ainda que parcial ou retratada, for utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação, deve incidir a respectiva atenu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/12/2021

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSORÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. 1. Diante do que foi delineado no acórdão recorrido, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de que o delito de uso de documento falso foi absorvido pelo crime de estelionato, exigiria necessariamente o reexame fático probatório, o que é vedado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.