- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 17/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10/12/2024, p. 17/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de liderar organização criminosa, com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão preventiva, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, necessidade de prisão domiciliar por ser responsável por filho menor e por motivo de saúde. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente é justificada pela presença dos requisitos do art. 312 do CPP, ou se é possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas, incluindo a prisão domiciliar. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos concretos, como a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, além da aplicação da lei penal, conforme art. 312 do CPP. 5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do paciente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 6. A condição de responsável por filho menor e a alegação de doença não foram comprovadas de forma a justificar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 865.980/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 17/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.