- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus alegando nulidade por ofensa ao contraditório e a ampla defesa, bem como a insuficiência da prova para lastrear a participação do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa e se a condenação por tráfico de drogas foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. O réu se defende dos fatos narrados na denúncia, não da capitulação jurídica dada pelo Ministério Público ou pelo juiz que, conforme art. 383 do CPP, pode dar nova definição jurídica aos fatos descritos na denúncia. 4. A desclassificação foi solicitada pela própria defesa, não havendo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 5. A condenação por tráfico de drogas foi baseada em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de entorpecentes e dinheiro. 6. A revisão das provas demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC n. 908.165/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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