- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR ESTADUAL E FISCAL DE LINHA E FROTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PRECÁRIA. TRANSCURSO DE LONGO PRAZO DE EXERCÍCIO NOS CARGOS. TEMA 476/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 608.482/RN, vinculado ao Tema 476, sob o regime de repercussão geral, examinou os efeitos de decisão judicial de caráter provisório e a aplicação da teoria do fato consumado, tendo concluído pela sua incompatibilidade com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos. 2. O exercício dos dois cargos públicos - Professor Estadual e Fiscal de Linha e Frota - por mais de 25 anos não relativiza a inconstitucionalidade da acumulação, que não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário apenas em razão do transcurso do tempo. 3. Quanto aos direitos previdenciários decorrentes da inconstitucional acumulação, resguarda-se à parte recorrente o direito à opção entre os benefícios decorrentes de um dos cargos públicos, o que deverá ser conduzido pelo Tribunal a quo. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 62.630/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.