- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. CONDUTAS DE SOLICITAR E RECEBER VANTAGEM FINANCEIRA, DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA, E ALÉM DO DEVIDO POR SERVIÇO PRESTADO, POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inicialmente, assiste razão à defesa ao sustentar que a matéria não havia sido objeto de deliberação em anterior agravo em recurso especial, oportunidade que afastada a atipicidade por ausência de bilateralidade, determinando ao Tribunal de origem que prosseguisse no julgamento da apelação dos acusados. 2. O agravo regimental, contudo, não comporta provimento, de modo que deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso do Ministério Público, por fundamento diverso. 3. Na hipótese, como constou do acórdão de apelação, os réus, no exercício de suas funções de Oficial/Tabelião e Escriturária do Cartório de Registro de Imóveis e Ofício de Notas, respectivamente, implantaram sistema de cobrança ilegal, com o acréscimo de 30% nos emolumentos cartorários, para a realização prioritária de atos imobiliários. 4. "O crime de corrupção passiva é formal e se consuma com a prática de um dos verbos nucleares previstos no art. 317 do Código Penal, isto é, solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem" (ut, AgRg no Resp n. 1.374.837/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, DJe 10/10/2014). 5. As condutas de solicitar e receber vantagem financeira, de natureza não tributária, além do devido por serviço prestado por funcionário público, não se subsume ao art. 316, §1º, do Código Penal (excesso de exação), mas ao tipo do art. 317 do Código Penal (corrupção passiva). 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.948.916/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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