JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 13/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ANÁLISE DO ARGUMENTO DEFENSIVO PREJUDICADA PELO NOVO TÍTULO JUDICIAL DE COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE PELO JUÍZO SENTENCIANTE. PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE TESE NÃO DEBATIDA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ORDEM CONSTITUCIONAL IMPEDE O STJ DE MANIFESTAR-SE ACERCA DA MATÉRIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de um novo título judicial, decisão exarada pelo Juízo de primeiro grau, em consonância com o que determina o § 1º do art. 387 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 12.736/2012, prejudica a impetração no ponto que impugna o decreto prisional original. 2. Não é possível conhecer de tese não debatida na Corte de origem sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgRg no HC n. 930.599/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
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