- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 13/11/2024, p. 25/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ANÁLISE DO ARGUMENTO DEFENSIVO PREJUDICADA PELO NOVO TÍTULO JUDICIAL DE COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE PELO JUÍZO SENTENCIANTE. PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE TESE NÃO DEBATIDA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ORDEM CONSTITUCIONAL IMPEDE O STJ DE MANIFESTAR-SE ACERCA DA MATÉRIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de um novo título judicial, decisão exarada pelo Juízo de primeiro grau, em consonância com o que determina o § 1º do art. 387 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 12.736/2012, prejudica a impetração no ponto que impugna o decreto prisional original. 2. Não é possível conhecer de tese não debatida na Corte de origem sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgRg no HC n. 930.599/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.