JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2020
Data de publicação
19/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 19/08/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTOS NÃO DESENVOLVIDOS NAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL LIMITADO PELA PRETENSÃO DEDUZIDA NAS RAZÕES RECURSAIS OU NAS CONTRARRAZÕES. EXIGÊNCIA INCLUSIVE QUANTO ÀS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. PRECLUSÃO DA CONTROVÉRSIA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A despeito de se conferir ao recurso de apelação efeito devolutivo amplo, seu conhecimento é limitado ao que fora deduzido nas razões recursais ou nas contrarrazões. Dessa forma, em habeas corpus impetrado nesta Corte, não se pode apreciar pretensão não ventilada oportunamente nas instâncias antecedentes, sob pena de indevida supressão de instância. 2. As questões de ordem pública, para estarem sujeitas à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça na via do remédio heroico, também devem ultrapassar a formalidade processual acima. Precedentes. 3. Embora o Agravante alegue que a matéria fora ventilada em embargos de declaração opostos contra o acórdão do julgamento da apelação, a oportunidade para suscitá-la estava preclusa. Consiste em inovação recursal a pretensão de análise de controvérsia deduzida somente nos embargos de declaração ou em agravo regimental. 4. Recurso desprovido. (AgRg no HC n. 521.849/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 19/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 23/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO NÃO LEVADA AO CONHECIMENTO DO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Ao recurso de apelação é conferido efeito devolutivo amplo. No entanto, não levada a matéria ao conhecimento do Tribunal estadual, nas razões recursais respectivas, fica esta Corte impedida de analisar as pretensões trazidas no habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância (AgRg no HC n. 647.628/R…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NA ORIGEM. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus n. 482.549/SP, firmou o entendimento de que a interposição do recurso cabível cont…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 23/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. QUESTÃO NÃO COLOCADA EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA POR ESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A tese da defesa, de que deve ser aplicada a causa especial de diminuição prevista no art. 155, §2º, do Código Penal, uma vez considerados a primariedade dos agravantes e o pequeno valor da res furtiva (reconhecidos na dosimetria da …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. DOSIMETRIA. RECURSO DE APELAÇÃO EXCLUSIVO DA DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO JURISDICIONAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA EM INOVAR NA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NA DOSIMETRIA PENAL, DESDE QUE NÃO AGRAVE A SITUAÇÃO DO RÉU. REGIME PRISIONAL FECHADO. POSSIBILIDADE. REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 269/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DESENVOLVIDOS NA INICIAL NÃO VENTILADOS NO RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL LIMITADO PELA PRETENSÃO DEDUZIDA NAS RAZÕES RECURSAIS. DESCABIMENTO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE DESTA CORTE EXAMINAR A MATÉRIA PER SALTUM, AINDA QUE SE TRATE DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMEN TE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pedido formulado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.