JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO. PAI DE MENOR COM PARALISIA CEREBRAL. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO REEDUCANDO AOS CUIDADOS DA FILHA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jursiprudência desta Corte Superior, "a prisão domiciliar no caso do homem com filho de até 12 anos incompletos, não possui caráter absoluto ou automático, podendo o Magistrado conceder ou não o benefício, após a análise, no caso concreto, da sua adequação. Ou seja, além da observância dos dispositivos legais, faz-se necessária a demonstração de que o pai seja imprescindível aos cuidados com o filho menor" (AgRg no RHC n. 161.882/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022). 2. Na hipótese, a despeito de o sentenciado ser pai de criança menor de 12 anos, portadora de paralisia cerebral, após diligência realizada em sua residência, o benefício foi afastado, pois não houve a comprovação da sua imprescindibilidade no cuidado de sua prole. Ao contrário, de acordo com o acórdão impugnado, a esposa do agravante esclareceu que os cuidados com a infante não dependem exclusivamente da presença do pai. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 905.894/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024.)
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