- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO JÁ COMPUTADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia sobre o cômputo de tempo de serviço referente a atividades concomitantes foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, não havendo qualquer vício nos julgados recorridos. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não pode ser contado num sistema o tempo de serviço utilizado para obtenção de benefício em outro, a teor do contido no art. 96, inciso III, da Lei nº 8.213/91. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.149.549/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024.)
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