- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. INICIATIVA PRIVADA E SERVIÇO PÚBLICO. CONTAGEM EM DUPLICIDADE DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 96, III, DA LEI N. 8.213/1991. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de ação ordinária ajuizada pela parte ora recorrente, servidor público federal inativo, postulando a declaração do "direito do Autor à acumulação das duas aposentadorias, devendo a Ré fazer pagamento dos proventos na forma que vem ocorrendo, sem qualquer alteração" (fl. 23), julgada procedente o pedido. 2. Interposta apelação pela Universidade, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso e à remessa necessária para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos. 3. Nesta Corte, decisão conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso especial da parte autora, que deve ser mantida. 4. No caso, o Tribunal a quo aplicou a legislação de regência, porquanto o art. 96, III, da Lei n. 8.213/1991, em sua redação original, mantida por leis posteriores, estabelece que não poderia ser contado por um regime, o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria em outro. 5. Hipótese em que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado nesta Corte, no sentido de não ser possível, que dois períodos laborados de forma concomitante, em um mesmo regime previdenciário, sejam considerados em duplicidade para fins de concessão de benefício previdenciário nesse mesmo regime. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.356.971/ES, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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