- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2023
- Data de publicação
- 25/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/05/2023, p. 25/05/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECONSIDERAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO PARA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão proferido em sede de agravo interno, ante a reconsideração da decisão monocrática pela Presidência do STJ, que o motivou. Por conseguinte, cassado o acórdão, determina-se a conclusão dos autos à relatoria para novo julgamento. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.719.494/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023.)
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