- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 27/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DIRECIONADO A EX-EMPREGADOR. ILEGITIMIDADE. SUPERÁVIT. LEGALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma" (Tema n. 936 do STJ). 2. "O superávit pode ser utilizado das mais diversas formas consoante decisão do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária, conforme julgamento da Segunda Seção sob o rito dos recursos repetitivos" (AgInt nos EREsp n. 1.882.590/DF, Segunda Seção). 3. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.889.617/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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