JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUÍZO ARBITRAL. FRANQUIA. CONTRATO. EXISTÊNCIA OU NÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ARBITRAL. NECESSIDADE. ART. 313, V, DO CPC. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a competência para dirimir a controvérsia que constitui o ponto de ligação de duas ações - existência ou não de relação de emprego - é da Justiça do Trabalho. 2. Diante da impossibilidade de reunião dos processos em um único juízo, a questão deve se subsumir à norma do art. 313, V, do CPC, que estabelece a necessidade de suspensão do processo que dependa de tal declaração. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 188.693/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
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