- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 06/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 06/02/2025, p. 17/02/2025
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS E TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a mera potencialidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes em demandas que apresentam entre si relação de prejudicialidade é bastante para configurar o conflito de competência, de modo a ensejar a suspensão de uma delas, mediante a aplicação da regra prevista no art. 313, V, do CPC. Na hipótese, não há relação de dependência entre os litígios em trâmite nos juízos suscitados que justifique a suspensão de um deles. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 191.417/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 6/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.