- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/02/2020, p. 10/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DIREITO À SAÚDE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM ARGUMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DE PRECEITO NORMATIVO DE CONTEÚDO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, é manifesto que a Corte a quo, ao julgar a controvérsia, fundou o seu entendimento em preceitos de natureza constitucional, o que afasta a possibilidade de análise da pretensão recursal em sede de recurso especial. Assim, a competência só poderia ser atribuída ao Supremo Tribunal Federal, pelo recurso próprio, conforme o que dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal. 2. Ademais, cumpre destacar que, embora o recurso especial indique a violação a dispositivos de lei federal, a pretensão recursal busca o controle da higidez da atuação judicial da instância ordinária tendo por parâmetro norma constitucional, o que é processualmente inadequado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.568.561/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 10/2/2020.)
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